Segurança

Por que grandes bancos querem custodiar cripto — e quais riscos continuam com o investidor

BNY, U.S. Bank, Citi e Deutsche Bank entraram ou anunciaram a custódia de cripto depois que regras americanas mudaram em 2025. Veja por que, o que um banco melhora e quais riscos continuam com você.

Ilustração em fundo azul-escuro de um prédio de banco com colunas e um cofre de aço entreaberto que guarda uma moeda dourada; ao lado do cofre há três chaves luminosas, e uma linha pontilhada liga as chaves ao celular de uma pessoa vista de costas, que mostra um escudo e um triângulo de alerta
Ilustração em fundo azul-escuro de um prédio de banco com colunas e um cofre de aço entreaberto que guarda uma moeda dourada; ao lado do cofre há três chaves luminosas, e uma linha pontilhada liga as chaves ao celular de uma pessoa vista de costas, que mostra um escudo e um triângulo de alerta

Resposta direta

Grandes bancos estão oferecendo, ou se preparando para oferecer, custódia de criptoativos — o serviço de guardar as chaves que movimentam bitcoin, ether e stablecoins em nome do cliente. Nos EUA, o BNY oferece o serviço desde 2022, o U.S. Bank o retomou em setembro de 2025 e o Citi anunciou em agosto de 2026 que começará pelo bitcoin ainda este ano. Na Europa, o Deutsche Bank anunciou em setembro de 2026 a custódia de bitcoin, ether e stablecoins para clientes institucionais. Os anúncios vieram depois que a SEC, a CVM americana, retirou em 2025 uma orientação contábil que tornava esse serviço caro para os bancos.

Um banco na ponta pode reduzir alguns riscos, como o de uma empresa misturar o dinheiro dos clientes com o próprio caixa. Mas a maior parte dos riscos de quem investe continua igual: o preço pode cair, a cripto não tem a cobertura do FGC (nem do FDIC, nos EUA), o contrato decide o que é seu numa falência e, em geral, você não controla as chaves. Este guia explica por que os bancos querem esse negócio, o que muda com eles e o que continua sendo responsabilidade sua.

O que significa custodiar cripto

Quem tem as chaves privadas de um criptoativo é quem consegue movimentá-lo. Custodiar é guardar essas chaves para outra pessoa. A declaração conjunta de julho de 2025 do Federal Reserve, do FDIC e do OCC, os reguladores bancários dos EUA, descreve exatamente isso: o banco só tem controle de um criptoativo quando consegue demonstrar que nenhuma outra parte — nem o próprio cliente — tem informação suficiente para transferi-lo sozinha.

Isso deixa clara a escolha de quem investe. Na autocustódia, você guarda as chaves e assume o risco de perdê-las. Na custódia por terceiros, seja um banco, uma corretora ou o custodiante de um ETF, você troca esse risco pela confiança em quem guarda. Nenhum dos dois modelos elimina o risco; eles só mudam onde ele fica.

Por que os grandes bancos querem esse negócio agora

1. A orientação que encarecia o serviço caiu

Em 2022, a SEC (a CVM americana) publicou o SAB 121, uma orientação contábil que levava as empresas a registrar no balanço, como passivo, os criptoativos guardados para clientes. Para um banco, isso tornava a custódia mais cara, segundo a CoinDesk. Em 23 de janeiro de 2025, a SEC publicou o SAB 122, que retirou essa orientação a partir de 30 de janeiro. Em julho de 2025, os três reguladores bancários publicaram a declaração conjunta sobre custódia de cripto, que não criou regras novas, mas explicou como as regras existentes se aplicam. Ao retomar o serviço, em setembro de 2025, o U.S. Bank citou a "maior clareza regulatória" para incluir ETFs de bitcoin na oferta.

2. Os clientes querem tudo no mesmo lugar

O argumento dos bancos é parecido de um lado e do outro do Atlântico. Segundo a CoinDesk, os clientes do Citi poderão guardar bitcoin no mesmo arcabouço em que já guarda ações e títulos. O U.S. Bank incluiu a custódia de ETFs de bitcoin para gestores de fundos. O Deutsche Bank chama os ativos digitais de "complemento" ao sistema financeiro tradicional, não substituto.

3. Taxas e relacionamento (nossa leitura)

Os anúncios não divulgam receitas esperadas. A leitura da Cripto View é que custódia é um negócio de taxa recorrente e de retenção: se o gestor ou a empresa guarda cripto em outra instituição, o banco perde parte do relacionamento. É uma interpretação, não um dado informado pelos bancos.

Quem já oferece ou anunciou

BancoSituaçãoAtivos e públicoFonte
BNY (EUA)No ar desde 11 out. 2022Bitcoin e ether, clientes institucionais selecionadosComunicado do BNY
U.S. Bank (EUA)Retomado em 3 set. 2025Bitcoin e ETFs de bitcoin, gestores institucionais; NYDIG como subcustodianteComunicado do U.S. Bank
Citi (global)Anunciado em 18 ago. 2026, sem data de inícioBitcoin primeiro, clientes institucionais, na plataforma Custody+CoinDesk
Deutsche Bank (Europa)Anunciado em 16 set. 2026, início previsto para 2026, sujeito ao reguladorBitcoin, ether, USDC, EURC e EURAU; clientes institucionais e corporativos, não varejoComunicado do Deutsche Bank
Itaú (Brasil)Compra e venda com custódia própria desde 4 dez. 2023Bitcoin e ether no lançamento, clientes de investimento, pela plataforma íonRelações com Investidores do Itaú

Em 17 de outubro de 2026, o site 24/7 Wall St. relatou que o Deutsche Bank estaria a semanas do lançamento na Alemanha; o banco não divulgou uma data. A maior parte dos serviços acima é para instituições. Para a pessoa física no Brasil, o caminho mais comum continua sendo a corretora ou o aplicativo do banco, não uma conta de custódia institucional.

O que um banco custodiante pode melhorar

  • Controles e auditoria: a declaração conjunta dos EUA cita como boas práticas a gestão da geração e guarda das chaves, um plano para chaves perdidas ou comprometidas, o foco em cibersegurança e a auditoria da operação, com apoio externo quando faltar especialização interna.
  • Separação dos ativos: os reguladores americanos lembram que, se um subcustodiante misturar os próprios ativos com os dos clientes, esses ativos correm o risco de ser tratados como dele numa falência. No Brasil, as regras do Banco Central para prestadoras de serviços de ativos virtuais também exigem que os recursos dos clientes não se misturem ao patrimônio da empresa (veja as regras do Banco Central para exchanges).
  • Supervisão: um banco já é fiscalizado de perto. Isso não garante que nada dará errado, mas dá ao cliente um interlocutor regulado.

Os riscos que continuam com o investidor

Preço

Custódia guarda o ativo; não protege o valor dele. O próprio Deutsche Bank escreveu no anúncio que o serviço não protege contra variações de preço, fraude ou falhas de outros participantes do mercado. Se o bitcoin cair 50%, ele cai 50% dentro do banco também.

Sem fundo garantidor

No Brasil, o FGC cobre uma lista de produtos — conta corrente, poupança, CDB, LCI, LCA e outros — até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado. Criptoativos não estão na lista. Nos EUA, o FDIC afirma que o seguro de depósito não cobre criptoativos. O Deutsche Bank também avisa que cripto não tem uma garantia de depósitos comparável à dos depósitos bancários. Comprar bitcoin pelo banco não transforma o bitcoin em depósito.

O contrato decide o que é seu

Num processo de falência, o que vale é o que você assinou. Em janeiro de 2023, um tribunal de falências de Nova York decidiu que cerca de US$ 4,2 bilhões (valor na data do pedido de falência) depositados nas contas "Earn" da Celsius eram, em princípio, propriedade da empresa, e não dos clientes, porque os termos de uso transferiam a propriedade. A Celsius não era banco, mas a lição vale para qualquer custodiante: verifique se o contrato diz que os ativos continuam seus, se ficam separados e se podem ser emprestados ou reutilizados.

Terceiros que você não vê

Um banco pode usar um subcustodiante, uma empresa especializada que de fato guarda as chaves. O U.S. Bank usa a NYDIG; o Deutsche Bank diz usar fornecedores externos de tecnologia para partes do serviço. Os reguladores americanos apontam dois problemas: se o subcustodiante misturar os ativos dos clientes com os próprios, eles podem ser tratados como dele numa falência; e, se faltarem controle de registros ou plano de contingência, uma falha operacional pode deixar os clientes sem acesso por muito tempo ou até de forma permanente. Pergunte quem guarda as chaves de fato.

Conta conjunta ou individual

Muitos custodiantes usam uma conta ômnibus, em que os ativos de vários clientes ficam juntos na mesma carteira. Segundo a declaração americana, esse modelo pode ser mais eficiente, mas cria um alvo maior para ataques. A alternativa, uma carteira separada para cada cliente, exige gerar e administrar muito mais chaves. Pergunte qual modelo o serviço usa.

Você pode não conseguir sacar para a sua carteira

Nem todo banco deixa você levar os ativos para outra carteira. No lançamento, em dezembro de 2023, o Itaú informou que não era possível trazer nem levar criptoativos de ou para outras carteiras. Sem essa saída, você depende do banco para vender e só consegue sair em reais. Confira a regra atual antes de comprar.

Forks, airdrops e staking

Quando uma blockchain se divide (fork) ou distribui tokens (airdrop), quem decide o que acontece é o custodiante. A declaração dos reguladores dos EUA cita esses casos entre os pontos que um contrato bem escrito deve cobrir, além de votações de governança e do tipo de guarda (carteira fria, quente ou híbrida). Se o contrato não fala nada, não conte com esses ativos.

Regras ainda em mudança

O Comitê de Basileia, que define padrões de capital para bancos no mundo, decidiu em 2026 revisar partes da sua norma sobre exposição de bancos a criptoativos; o resultado ainda não foi publicado. No Brasil, o prazo para corretoras que já operavam pedirem autorização ao Banco Central termina em 30 de outubro de 2026. Um serviço disponível hoje pode mudar de escopo, preço ou público.

Checklist antes de deixar cripto com um banco

  • O contrato diz que os ativos são seus e ficam separados do patrimônio do banco?
  • O banco pode emprestar, aplicar ou reutilizar os seus ativos? Em que condições?
  • Quem guarda as chaves: o próprio banco ou um subcustodiante? Qual?
  • A carteira é individual ou ômnibus?
  • É possível sacar para uma carteira própria? Com que taxa e prazo?
  • O que acontece com forks, airdrops e staking?
  • Quais são as taxas de custódia, compra e venda?
  • Você entendeu que não há FGC e que o preço pode cair?

Banco, corretora ou autocustódia?

Não existe resposta única. Banco e corretora regulada transferem o risco operacional para uma instituição supervisionada, mas mantêm o risco de contrato, de terceiros e de saque. A autocustódia elimina a dependência de terceiros, mas exige disciplina com backup e frase de recuperação; o guia de carteira cripto explica os tipos. Se você prefere exposição sem lidar com chaves, ETFs de cripto são outro caminho, com riscos próprios.

Perguntas frequentes

Cripto guardada em banco tem cobertura do FGC?

Não. O FGC cobre uma lista de produtos bancários, como poupança e CDB, e os criptoativos não estão nela. Nos EUA, o FDIC também não cobre criptoativos.

Se o banco quebrar, eu perco minha cripto?

Depende do contrato e da lei. Se os ativos estiverem segregados e o contrato disser que são seus, eles não devem entrar na massa falida. Mesmo assim, a recuperação pode ser lenta. Leia os termos antes de comprar.

Banco é mais seguro que corretora?

Um banco já é supervisionado e precisa seguir regras de controle e auditoria, o que pode reduzir alguns riscos operacionais. Isso não elimina risco de preço, de contrato, de subcustodiante nem a falta de fundo garantidor. Uma corretora autorizada pelo Banco Central também precisa separar os ativos dos clientes.

Posso transferir minha cripto do banco para uma carteira própria?

Só se o banco permitir. Alguns serviços só deixam vender e receber em reais. Pergunte antes de comprar.

Por que mais bancos americanos entraram agora?

Os anúncios coincidem com duas mudanças: em janeiro de 2025, a SEC retirou a orientação contábil do SAB 121, que tornava a custódia cara para os bancos, e em julho de 2025 os reguladores bancários explicaram como as regras existentes se aplicam ao serviço. Os bancos não detalham todos os seus motivos.

Conteúdo informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento, oferta ou solicitação de compra ou venda de ativos.

Fontes: Federal Reserve, FDIC e OCC: declaração conjunta sobre custódia de criptoativos (14 jul. 2025); Crypto-Asset Safekeeping by Banking Organizations (texto integral, PDF); SEC: Staff Accounting Bulletin 122 (23 jan. 2025); BNY: lançamento da plataforma de custódia de ativos digitais (11 out. 2022); U.S. Bank: retomada da custódia de bitcoin (3 set. 2025); CoinDesk: Citi planeja custódia de bitcoin para institucionais (18 ago. 2026); Deutsche Bank: solução de custódia de ativos digitais (16 set. 2026); 24/7 Wall St.: Deutsche Bank a semanas do lançamento (17 out. 2026); Itaú Unibanco: início da negociação de criptomoedas via íon (4 dez. 2023); Finsiders Brasil: condições do lançamento do Itaú (4 dez. 2023); FGC: sobre a garantia; FDIC: seguro de depósito e criptoativos (29 jul. 2022); Morrison Foerster: decisão sobre as contas Earn da Celsius (jan. 2023); BIS: GHOS endossa revisão do padrão de criptoativos (9 mar. 2026). Consulta em 21 out. 2026.

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