Regulação

Regras do Banco Central para exchanges e carteiras próprias: o guia atualizado

Até 30 de outubro de 2026, exchanges que já operavam no Brasil precisam protocolar o pedido de autorização no Banco Central. Para quem guarda cripto em carteira própria, a comunicação ao Coaf foi adiada para janeiro de 2027. Veja prazos, exigências e o que muda na prática.

Estrutura regulatória, proteção e registros digitais para o mercado de criptoativos no Brasil
Estrutura regulatória, proteção e registros digitais para o mercado de criptoativos no Brasil

Resposta direta

As regras do Banco Central para o mercado de criptoativos mudaram de forma relevante entre novembro de 2025 e outubro de 2026, e duas datas importam agora. Para exchanges que já operavam no Brasil, o prazo para protocolar o pedido de autorização junto ao Banco Central termina em 30 de outubro de 2026; quem não protocolar tem até 90 dias para encerrar as operações de forma ordenada. Para quem guarda criptoativos em carteira própria (autocustódia), a autocustódia continua lícita, mas transferências entre uma exchange regulada e a carteira própria, a partir de US$ 10 mil, passaram a exigir comunicação ao Coaf — regra que começaria a valer em 1º de outubro de 2026, mas que o próprio Banco Central adiou no mesmo dia para janeiro de 2027.

Este guia reúne as resoluções em vigor, os prazos de cada uma, o que muda para quem usa uma corretora e o que muda para quem guarda ativos fora de uma plataforma, com fonte e data de cada informação. Se você está começando agora, veja primeiro Regulamentação cripto no Brasil: o que as regras do Banco Central mudam para usuários, que explica o quadro geral; este artigo aprofunda prazos, exigências práticas e a parte específica de carteiras próprias.

O marco legal: Lei 14.478/2022 e o papel do Banco Central

A Lei 14.478/2022, o Marco Legal dos Criptoativos, definiu o Banco Central como o órgão responsável por regular e fiscalizar os prestadores de serviços de ativos virtuais no Brasil, sem proibir a autocustódia. A partir dela, o Banco Central vem publicando resoluções que detalham como esse mercado deve funcionar. As principais, até esta atualização, são as Resoluções BCB 519, 520 e 521 (publicadas em 10 de novembro de 2025) e as Resoluções BCB 589 e 591 (de 2026, esta última substituindo a Resolução BCB 588).

PSAV: as três modalidades de exchanges e corretoras

As Resoluções BCB 519 e 520 criaram a figura da PSAV (Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, também chamada de SPSAV quando constituída como sociedade própria). Toda empresa que oferece compra, venda, custódia ou intermediação de criptoativos no Brasil passa a precisar de autorização do Banco Central para operar, em três modalidades:

  • Intermediárias: negociam ativos virtuais em nome de clientes, sem guardar os ativos.
  • Custodiantes: guardam os criptoativos e os instrumentos de acesso (chaves) dos clientes.
  • Corretoras: modalidade cumulada, que intermedia e custodia ao mesmo tempo — é o modelo da maioria das exchanges conhecidas no Brasil.

Para obter autorização, a empresa precisa comprovar capital mínimo entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, dependendo da modalidade e do porte, além de manter segregação patrimonial (os recursos dos clientes não podem se misturar ao caixa da empresa), governança corporativa, controles internos auditáveis, política de cibersegurança e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro.

Os prazos que valem a partir de agora

As Resoluções BCB 519 e 520 entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. A partir dessa data, quem já prestava serviços de ativos virtuais no Brasil teve 270 dias corridos para protocolar o pedido de autorização — prazo que termina em 30 de outubro de 2026. A Resolução BCB 521 trata de parte dessas atividades como operações de câmbio e capitais internacionais; a maior parte de suas regras também vale desde fevereiro, mas a obrigação de reportar mensalmente ao Banco Central informações sobre operações internacionais (a chamada travel rule, com identificação do titular da carteira de destino) só passou a valer em 4 de maio de 2026.

Depois de protocolar o pedido, a empresa pode continuar operando enquanto o Banco Central analisa — processo que pode levar até três anos. Quem não protocolar a tempo tem até 90 dias para encerrar as atividades de forma ordenada, devolvendo os ativos aos clientes. A partir de 6 de novembro de 2026, instituições já autorizadas pelo Banco Central (bancos, corretoras de valores e outras PSAVs) ficam proibidas de movimentar recursos com provedores que não tiverem pedido de autorização em andamento.

Esse calendário já vem reorganizando o setor. A Coinext anunciou o encerramento de suas operações no Brasil, e a NovaDAX saiu do país em junho de 2026, citando o custo de adequação às novas exigências. Antes de manter recursos em uma corretora, vale conferir se ela já protocolou o pedido de autorização ou se divulgou um plano de saída — e, de toda forma, seguir o checklist de avaliação de corretoras mais adiante neste guia.

Tabela-resumo: datas e valores que importam

Data ou valorO que significaFonte
2 fev. 2026Resoluções BCB 519 e 520 entram em vigor; regime de autorização das PSAVs passa a valerAgência Brasil, Lefosse
4 mai. 2026Começa a obrigatoriedade de reporte mensal ao BC de operações internacionais (travel rule)Lefosse
R$ 10,8 mi a R$ 37,2 miFaixa de capital mínimo exigido da PSAV, conforme modalidade e porteTechCripto
30 out. 2026Prazo (270 dias corridos após 2 fev. 2026) para quem já operava protocolar o pedido de autorizaçãoLefosse, TechCripto
90 dias após o prazoTempo para encerrar operações de forma ordenada quem não protocolar o pedidoTechCripto
6 nov. 2026Instituições já autorizadas ficam proibidas de operar com provedores sem autorizaçãoBlockTrends
US$ 10 milValor a partir do qual uma transferência entre exchange e carteira autocustodiada gera comunicação automática ao CoafBlockTrends, LetsMoney
Jan. 2027 (1º dia útil)Novo prazo para reportar ao Coaf as transferências feitas de out. a dez. de 2026, após o adiamento pela Resolução BCB 591LetsMoney

O que muda para quem guarda cripto em carteira própria

A autocustódia — guardar você mesmo as chaves dos seus criptoativos, em uma carteira de hardware, por exemplo — continua lícita. A Lei 14.478/2022 não proíbe nem obriga ninguém a manter ativos em uma exchange. O que mudou é o que acontece na ponte entre uma plataforma regulada e uma carteira própria.

A Resolução BCB 588/2026 (23 de setembro de 2026) determinou que transferências de ativos virtuais entre uma plataforma e uma carteira autocustodiada — em qualquer direção — a partir de US$ 10 mil (cerca de R$ 52.200, segundo a cotação da época) passam a gerar comunicação automática ao Coaf, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. É uma comunicação por valor, não por suspeita: não é preciso haver indício de irregularidade para a exchange reportar.

A regra deveria começar a valer em 1º de outubro de 2026. No mesmo dia, o Banco Central publicou a Resolução BCB 591/2026, que revogou a 588 e manteve a mesma obrigação, mas esticou o calendário: transferências feitas entre outubro e dezembro de 2026 só precisam ser reportadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027, em vez de imediatamente. A mesma prorrogação vale para operações de câmbio em espécie no mesmo valor.

Na prática, para transferir ativos de uma exchange para sua carteira própria (ou o caminho inverso), a plataforma regulada precisa identificar o titular da carteira de destino. O mecanismo exato de verificação ainda está em definição pelo mercado; o que já é certo é que, a partir de determinados valores, a exchange vai pedir mais informações do que pedia antes de fevereiro de 2026. Isso não dá ao Banco Central acesso às suas chaves privadas nem transforma sua carteira própria em algo regulado — a obrigação recai sobre a instituição autorizada do outro lado da transferência.

Travel rule: o que muda em operações internacionais

A Resolução BCB 521 passou a tratar parte das atividades das PSAVs como operações de câmbio e de capitais internacionais. Desde 4 de maio de 2026, exchanges autorizadas (ou em processo de autorização) precisam reportar mensalmente ao Banco Central informações sobre operações internacionais com criptoativos, incluindo a identificação do titular da carteira de origem ou destino. Essa exigência, conhecida como travel rule, segue uma lógica parecida com uma recomendação internacional do GAFI (Grupo de Ação Financeira) para dificultar o uso de criptoativos em lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Para o usuário, o efeito prático é semelhante ao das outras regras: mais identificação ao movimentar valores entre países.

O que a PSAV passou a informar ao Banco Central

A Resolução BCB 589/2026 ampliou as informações que uma PSAV deve enviar ao Banco Central depois de protocolar o pedido de autorização: saldo contábil, total de ativos virtuais sob custódia, posição por cliente, prova de reservas (proof of reserves) e ativos em staking ou custodiados no exterior. Para o usuário, isso significa mais transparência sobre quanto a corretora realmente guarda em nome dos clientes — mas a existência da regra não substitui a conferência de que a própria corretora a está cumprindo.

Riscos e cuidados

  • Regulação não é garantia de preço nem de resultado: uma exchange autorizada pode ser segura em termos operacionais e, ainda assim, você pode perder dinheiro com a volatilidade do ativo que comprou.
  • O processo de autorização é longo: o Banco Central pode levar até três anos para decidir sobre um pedido protocolado. Pedido protocolado não é o mesmo que autorização concedida; pergunte à corretora em que fase do processo ela está.
  • Golpes continuam fora do radar da regulação: nenhuma resolução do Banco Central impede que você caia em phishing, envie ativos para o endereço errado ou use uma plataforma clonada. A responsabilidade pela segurança da sua conta e da sua carteira continua sendo sua.
  • Calendários de reporte podem mudar de novo: a Resolução BCB 591 mostrou que o próprio Banco Central pode adiar uma regra no último dia. Trate as datas deste guia como as mais atuais na data de consulta informada no fim do texto e confirme no site do Banco Central antes de qualquer decisão.
  • Carteira própria não é anônima diante da lei: a comunicação ao Coaf não depende de suspeita; valores altos movimentados entre exchange e carteira própria são reportados independentemente da intenção de quem os movimenta.

Checklist: exchange e carteira própria em 2026

  • Confirme se a corretora que você usa já protocolou (ou já recebeu) autorização do Banco Central, e não apenas se diz "em conformidade" de forma genérica.
  • Se a corretora anunciou saída do Brasil, planeje a retirada dos seus ativos com antecedência, sem esperar o último dia.
  • Ao transferir valores altos para ou de uma carteira própria, esteja preparado para fornecer mais informações de identificação do que fornecia antes de 2026.
  • Não trate "comunicação ao Coaf" como acusação: é um reporte automático por valor, não uma sanção.
  • Guarde comprovantes de origem dos seus criptoativos, especialmente se movimenta valores próximos ou acima de US$ 10 mil.
  • Acompanhe o histórico de notícias da sua corretora e do Banco Central: os prazos deste guia podem ser ajustados, como já ocorreu com a Resolução BCB 591.
  • Para a segurança da própria carteira (backup, frase de recuperação, dispositivos), veja o guia de autocustódia logo abaixo.

Perguntas frequentes

A autocustódia de criptoativos foi proibida no Brasil?

Não. A Lei 14.478/2022 não proíbe guardar criptoativos em carteira própria. Existe uma regra de comunicação ao Coaf para transferências de valor relevante entre exchange e carteira própria, mas isso não é uma proibição da autocustódia.

O que é uma PSAV?

É a Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, a categoria criada pelas Resoluções BCB 519 e 520 para empresas que intermedeiam, custodiam ou negociam criptoativos no Brasil. Toda PSAV precisa de autorização do Banco Central para operar.

O que acontece com uma exchange que não protocolar o pedido de autorização até 30 de outubro de 2026?

Ela tem até 90 dias depois do prazo para encerrar as operações de forma ordenada e devolver os ativos aos clientes. A partir de 6 de novembro de 2026, instituições já autorizadas também ficam proibidas de movimentar recursos com provedores sem pedido de autorização em andamento.

A comunicação ao Coaf para carteiras próprias já está em vigor?

A obrigação existe desde a Resolução BCB 588/2026, mas o calendário foi esticado pela Resolução BCB 591/2026: transferências feitas entre outubro e dezembro de 2026 só precisam ser reportadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027.

O Banco Central passa a ter acesso às minhas chaves privadas?

Não. A regra recai sobre a exchange ou instituição regulada, que precisa identificar o titular da carteira de destino e, a partir de determinado valor, comunicar a transferência ao Coaf. O Banco Central não passa a custodiar nem a acessar diretamente carteiras de autocustódia.

Essas regras valem só para exchanges brasileiras?

As regras de autorização (PSAV) valem para quem presta serviços de ativos virtuais no Brasil. Plataformas internacionais que atendem brasileiros também precisam se adequar; parte do noticiário sobre o tema aponta novembro de 2026 como período de ajuste para operadores estrangeiros, mas confirme a situação específica de cada plataforma antes de decidir onde manter seus ativos.

Conteúdo informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento, oferta ou solicitação de compra ou venda de ativos.

Fontes: Agência Brasil — Banco Central estabelece regras para o mercado de criptoativos (10 nov. 2025); Lefosse — Banco Central regulamenta o uso de ativos virtuais e o funcionamento das PSAVs; TechCripto — regulação cripto: o que as exchanges precisam fazer antes do prazo do Banco Central (5 out. 2026); BlockTrends — Banco Central amplia rastreabilidade de criptomoedas e exige comunicação ao Coaf; LetsMoney — BC adia comunicação ao Coaf sobre autocustódia de cripto para 2027; Morning Jog — o que muda em fevereiro de 2026 para quem usa cold wallet. Consulta realizada em 8 out. 2026.

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Uma boa leitura de mercado combina dados, contexto e limites claros de risco.