30 de outubro: o prazo do Banco Central que afeta quem usa corretora de cripto
Corretoras que já operavam no Brasil precisam protocolar o pedido de autorização no Banco Central até 30 de outubro de 2026. Veja o que muda para o cliente, como conferir se a sua corretora pediu e o que fazer se ela sair do país.

Resposta direta
30 de outubro de 2026 é o último dia para as corretoras de cripto que já funcionavam no Brasil pedirem autorização ao Banco Central. A data vale para quem fazia compra, venda ou guarda de criptomoedas para clientes quando as novas regras entraram em vigor, em 2 de fevereiro de 2026. Quem pedir no prazo pode continuar funcionando enquanto o pedido é analisado. Quem não pedir precisa parar de prestar esses serviços em até 30 dias, conforme a Resolução BCB 520.
Para o cliente, a pergunta prática é uma só: a corretora onde estão o seu dinheiro e as suas criptomoedas vai continuar no país? Este guia mostra como descobrir, o que fazer em cada situação e que cuidados tomar até o fim de novembro. Uma segunda data entra na conta: a partir de 6 de novembro de 2026, bancos e instituições de pagamento ficam proibidos de atender prestadoras sem autorização do Banco Central.
Por que 30 de outubro
As regras do Banco Central para o mercado cripto passaram a valer em 2 de fevereiro de 2026. A Resolução BCB 520 deu às empresas que já estavam em atividade 270 dias para pedir autorização. Contados a partir de 2 de fevereiro, esses 270 dias terminam em 30 de outubro. A Instrução Normativa BCB 704 fixa a mesma data para a entrega da primeira fase do pedido.
A regra vale para a chamada prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV, ou SPSAV quando é uma sociedade criada só para isso). Na prática, é a empresa que compra e vende cripto em nome do cliente, guarda as criptomoedas dele ou faz as duas coisas, como a maioria das corretoras. O quadro geral dessas regras está em Regulamentação cripto no Brasil: o que as regras do Banco Central mudam para usuários.
As datas que importam para o cliente
| Data | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| 2 fev. 2026 | As regras do Banco Central para prestadoras de serviços de ativos virtuais entram em vigor. | Resolução BCB 520, art. 92 |
| 30 out. 2026 | Último dia para quem já operava protocolar a fase 1 do pedido de autorização. | Resolução BCB 520, art. 88; IN BCB 704, art. 9º |
| 30 out. 2026 | Fim do prazo para plataformas estrangeiras que atendiam no Brasil transferirem operações e clientes para uma empresa habilitada no país. | Resolução BCB 520, art. 23 |
| 6 nov. 2026 | Bancos, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas ficam proibidos de realizar ou viabilizar operações com prestadoras não autorizadas a funcionar no país. | Resolução BCB 520, art. 91, com a redação da Resolução BCB 589 |
| Até 30 dias após 30 out. | Quem não pediu autorização no prazo deve encerrar a prestação de serviços com ativos virtuais. | Resolução BCB 520, art. 88, § 7º |
Datas conferidas nos textos oficiais do Banco Central em 19 out. 2026. O próprio Banco Central já mudou prazos deste calendário mais de uma vez; confirme antes de decidir.
Pedido protocolado não é autorização
Esta é a confusão mais comum. Protocolar o pedido significa entregar a documentação ao Banco Central. A autorização só existe depois que ele analisa e aprova, em duas fases, e o setor estima que isso leve de dois a três anos, segundo reportagem do BitNotícias de 18 set. 2026.
Enquanto isso, a corretora que pediu no prazo pode continuar atendendo, mas não pode passar a oferecer outra modalidade de serviço. Ela também passa a enviar ao Banco Central dados sobre os saldos dos clientes, o total de criptomoedas sob guarda e provas de reservas. Esses dados vão para o regulador e não ficam públicos, por isso não substituem a sua própria conferência.
Um pedido também pode ser negado. O Banco Central já indeferiu o pedido de uma empresa que não comprovou que operava antes das regras nem o capital mínimo exigido, segundo a mesma reportagem.
Como saber se a sua corretora pediu
- Procure o comunicado oficial. Corretoras que vão continuar no país costumam publicar, no site ou no aplicativo, que protocolaram o pedido. Desconfie de frases vagas como "estamos em conformidade" sem dizer se houve protocolo.
- Descubra o nome da empresa brasileira. A marca que você usa nem sempre é a empresa que pede a autorização. Nos termos de uso ou no rodapé do site estão a razão social e o CNPJ.
- Consulte a base do Banco Central. A base de processos de autorização em aberto lista os pedidos em análise. Na data-base de 30 set. 2026, havia 7 pedidos no segmento de prestadoras de serviços de ativos virtuais. A base sai com defasagem e só mostra processos em aberto, então a ausência de uma empresa não prova que ela não pediu.
- Pergunte por escrito ao atendimento. Peça o número do processo e a data do protocolo. Guarde a resposta.
Até a data de consulta, nenhuma prestadora de serviços de ativos virtuais havia sido aprovada. Corretoras grandes também anunciaram pedidos por conta própria: a OKX informou ter protocolado o seu em 16 out. 2026, segundo reportagem do BitNotícias baseada na Exame. São anúncios das empresas, a conferir no canal oficial de cada uma.
O que fazer em cada situação
A corretora pediu autorização no prazo
Ela pode seguir funcionando durante a análise. Mantenha os cuidados de sempre: não deixe na plataforma mais do que você usa para negociar, ative a verificação em duas etapas e acompanhe os comunicados. O pedido não protege contra a queda de preço das criptomoedas nem contra uma decisão negativa do Banco Central no futuro.
A corretora anunciou que vai sair do Brasil ou encerrar o atendimento
Várias já anunciaram. A Bitso deixa de atender diretamente o varejo até 30 de outubro, a Crypto.com encerra a conta em reais em 25 de outubro e a Ripio deixa de manter saldos em reais a partir de 30 de outubro, segundo levantamento do BitNotícias de 10 out. 2026. Nesses casos:
- anote o último dia para saque de reais e de criptomoedas, que pode ser diferente do último dia para negociar;
- verifique se há conversão automática do saldo, por exemplo para uma stablecoin ou para reais, e se você concorda com ela;
- saque com antecedência, sem esperar o último dia, quando o atendimento costuma ficar congestionado;
- baixe o histórico de operações e os extratos antes de a conta fechar, porque eles servem para o Imposto de Renda.
A sua conta vai ser migrada para outra empresa
Plataformas estrangeiras que atendiam brasileiros precisavam transferir operações e clientes para uma empresa habilitada no país até 30 de outubro. A regra exige que essa transferência respeite a continuidade do serviço, a separação entre o patrimônio da empresa e o dos clientes e o consentimento informado do cliente. Leia os novos termos, confira o nome e o CNPJ da empresa que assume a conta e saiba que você pode recusar a migração e sacar os seus ativos.
A corretora não diz nada
Silêncio a poucos dias do prazo é sinal de alerta. Pergunte por escrito. Se a resposta não for clara, considere levar os ativos para uma corretora que já protocolou o pedido ou para uma carteira própria. O guia Autocustódia em 2026 explica como guardar cripto por conta própria e os riscos de perder o acesso.
O que muda a partir de 6 de novembro
A partir de 6 de novembro, bancos e instituições de pagamento ficam proibidos de realizar ou viabilizar operações com prestadoras de ativos virtuais que não estejam autorizadas a funcionar no país. A proibição alcança contas de pagamento, transferências e câmbio usados para essas operações. Na prática, uma plataforma nessa situação pode perder a conta bancária e o acesso ao Pix, e você pode ficar sem um caminho simples para depositar ou sacar reais.
Há um ponto em aberto. O texto original da Resolução 520 vedava operações com prestadoras "não autorizadas ou em processo de autorização". A Resolução 589, de 23 set. 2026, retirou a expressão "em processo de autorização" e manteve a ressalva para as formas "expressamente autorizadas" na própria resolução. A mesma resolução permite que quem pediu no prazo continue funcionando durante a análise. Até a data de consulta, o Banco Central não havia publicado orientação sobre como os bancos devem tratar essas empresas. Por isso, mesmo uma corretora com pedido em análise pode enfrentar mudanças em depósitos e saques.
Cuidado com golpes ligados ao prazo
Prazos regulatórios atraem golpistas. Desconfie de mensagens que:
- pedem uma "taxa de regularização" ou de "liberação" para você sacar o seu saldo;
- dizem que a sua conta será bloqueada pelo Banco Central se você não clicar num link;
- pedem senha, código de verificação ou frase de recuperação da carteira;
- oferecem migrar os seus ativos para uma "plataforma autorizada" desconhecida.
O Banco Central não entra em contato com clientes para liberar saldo em corretora. Use só o aplicativo oficial e o endereço que você já conhece, digitado por você. Veja também segurança para quem guarda cripto.
O que a autorização garante e o que não garante
A autorização obriga a empresa a separar o dinheiro e as criptomoedas dos clientes do patrimônio dela, a ter capital mínimo, controles internos e política de segurança cibernética, e a prestar contas ao Banco Central. Isso reduz alguns riscos de quem deixa recursos numa corretora.
Ela não garante lucro, não evita a volatilidade e não devolve criptomoedas enviadas para o endereço errado ou perdidas num golpe. Até a data de consulta, a regulação não previa um fundo garantidor para criptomoedas como o FGC dos bancos. E um pedido em análise ainda não é uma autorização.
Checklist até o fim de novembro
- Confirme no canal oficial se a sua corretora protocolou o pedido até 30 de outubro, e com qual empresa e CNPJ.
- Consulte a base de processos de autorização do Banco Central, sabendo que ela sai com defasagem.
- Se a corretora vai sair do país, anote o prazo de saque e saque com antecedência.
- Recuse ou aceite a migração de conta depois de ler os termos da empresa que assume.
- Baixe extratos e histórico de operações de cada plataforma que você usa.
- Ative a verificação em duas etapas e confira os endereços de saque.
- Ignore pedidos de taxa ou de senha em nome do Banco Central.
- Se vai trocar de corretora, compare taxas, reservas e atendimento antes; o guia Como escolher uma corretora de criptomoedas ajuda.
Perguntas frequentes
O que acontece no dia 30 de outubro de 2026?
É o último dia para as prestadoras de serviços de ativos virtuais que já operavam no Brasil protocolarem a primeira fase do pedido de autorização no Banco Central. Não é o dia em que as autorizações são concedidas.
Minha corretora vai fechar no dia 31?
Não necessariamente. Quem pediu no prazo pode continuar funcionando durante a análise. Quem não pediu tem até 30 dias para encerrar os serviços com ativos virtuais, e pode antes disso perder o acesso a bancos e ao Pix, a partir de 6 de novembro.
Perco minhas criptomoedas se a corretora sair do Brasil?
As criptomoedas continuam sendo suas, e as corretoras que anunciaram saída divulgaram prazos para saque ou transferência. O risco está em perder esse prazo, aceitar uma conversão sem perceber ou cair num golpe. Se a empresa tiver problemas financeiros, recuperar os ativos pode ser lento. Acompanhe os comunicados e saque com antecedência.
Como sei se a corretora está autorizada?
Até a data de consulta, nenhuma prestadora de serviços de ativos virtuais havia sido autorizada. O que dá para verificar é se ela protocolou o pedido: pelo comunicado oficial, pela base de processos de autorização do Banco Central e por uma resposta escrita do atendimento.
Corretora estrangeira pode continuar atendendo brasileiros?
Para continuar no país, a plataforma estrangeira precisava transferir operações e clientes para uma empresa habilitada no Brasil até 30 de outubro. A partir de 6 de novembro, bancos e instituições de pagamento não podem viabilizar operações com prestadoras não autorizadas a funcionar no país, o que dificulta depositar e sacar reais nessas plataformas.
Preciso fazer alguma coisa se uso só carteira própria?
O prazo de 30 de outubro é para empresas, não para quem guarda cripto por conta própria. As regras sobre transferências entre corretoras e carteiras próprias estão em Regras do Banco Central para exchanges e carteiras próprias.
Conteúdo informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento, oferta ou solicitação de compra ou venda de ativos.
Fontes: Banco Central — Resolução BCB 520, de 10 nov. 2025 (texto consolidado); Banco Central — Resolução BCB 589, de 23 set. 2026; Banco Central — Instrução Normativa BCB 704, de 29 jan. 2026; Banco Central — dados abertos, processos de autorização em aberto (data-base 30 set. 2026); Capital Aberto — Prazo do BC aperta cerco sobre ativos virtuais (7 out. 2026); BitNotícias — Só 5 empresas pediram licença cripto ao Banco Central (18 set. 2026); BitNotícias — qual exchange pediu, quem vai pedir e quem está saindo do Brasil (10 out. 2026); BitNotícias — OKX e Brasil Bitcoin pedem licença (17 out. 2026). Consulta realizada em 19 out. 2026.
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